Portal Útil

Saber como dar entrada no seguro DPVAT sozinho ajuda a não ter que gastar com um despachante.

Afinal, todas as pessoas tem direito sobre o benefício. Pois, todo início de ano, os donos de carros devem destinar parte do seu orçamento para pagar as despesas veiculares já conhecidas pelos motoristas.

Por exemplo, o IPVA, o licenciamento e o seguro DPVAT.

O que este artigo aborda:

Como dar entrada no seguro DPVAT sozinho
Como dar entrada no seguro DPVAT sozinho
Pin It

O que é DPVAT?

Em suma, como estabelece a Lei n° 6.194/74, o DPVAT trata-se de um seguro obrigatório para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres.

Ou seja, esse seguro obrigatório deve ser pago anualmente pelos proprietários de carros e motos no Brasil, junto com a primeira parcela ou na cota única do IPVA.

Dessa maneira, o DPVAT possui a função de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem foi a culpa pelo acidente.

Ainda que seja um seguro muito relevante, ele é pouco explorado pelos brasileiros, já que muitos não sabem como dar entrada no seguro DPVAT sozinho.

Como funciona o seguro DPVAT?

Em suma, o seguro DPVAT é um mecanismo feito para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, podendo ser motoristas, passageiros ou pedestres.

Por exemplo, ele vale ainda que você não tenha contratado nenhum seguro de carro feito com seguradoras.

Por isso, o seu pagamento é obrigatório todo começo de ano. Além disso, entre as coberturas mais comuns, podemos citar o seguro contra morte ou invalidez permanente.

Outro ponto importante é que as vítimas recebem reembolso quanto a todas as despesas médicas e hospitalares. Mas, para isso, é preciso saber como dar entrada no seguro DPVAT para receber o benefício.

Mais uma característica fundamental do seguro DPVAT é que, quem não fica em dia com essa obrigação, não pode fazer o licenciamento anual do seu veículo, que fica em situação irregular.

Isso significa que, ao não pagar o DPVAT e dirigir nas rodovias, o motorista corre o risco de ter seu automóvel recolhido.

Nesse caso, é necessário arcar com o valor da multa, além de não poder dirigir até que a situação se regularize.

Quem tem direito ao DPVAT?

Em suma, dá para solicitar a indenização pelo seguro DPVAT nas seguintes circunstâncias:

  • Morte: se a vítima faleceu por conta do acidente, os seus beneficiários podem solicitar a indenização;
  • Invalidez permanente: caso seja definido o caráter de invalidez permanente por conta do episódio no trânsito, a vítima pode receber indenização segundo os cálculos previstos em lei;
  • Despesas médicas: caso o acidentado precise de tratamento ou efetue gastos devido ao acidente de trânsito, a vítima pode pedir indenização para reembolso destas despesas.

Por fim, saiba que o seguro DPVAT garante a indenização independente da responsabilidade da autoria do acidente. Pois, o DPVAT não analisa os culpados.

Contudo, é preciso saber todos os passos de como dar entrada no seguro DPVAT, além de levar todos os documentos necessários.

Assim, ambos os envolvidos podem receber indenização do seguro DPVAT segundo os cálculos previstos em lei.

Já a cobertura para despesas médicas pode ser indenizada através de reembolso dos valores custeados para arcar com o tratamento e outras despesas causadas pelo acidente de trânsito.

Quem tem direito ao seguro DPVAT?

Independentemente de quem causou o incidente, o seguro DPVAT pode ser acionado pela vítima e também por quem ocasionou o acidente.

Ou seja, ambos são beneficiados pelas coberturas previstas na legislação. Também vale ressaltar que todas as pessoas envolvidas no acidente podem ser indenizadas.

Em outras palavras, pedestres e ciclistas que estejam ligados à ocorrência, mesmo que não façam a contribuição anualmente com o seguro DPVAT, também podem se beneficiar de acordo com as coberturas previstas para cada situação.

Por isso é importante conhecer o benefício e saber como dar entrada no seguro DPVAT sozinho para não ter que arcar com um advogado ou despachante.

Sendo assim, o DPVAT é um seguro de trânsito com o objetivo de amparar todos os cidadãos brasileiros que possuem despesas com o tratamento médico necessário para o restabelecimento da vida do acidentado.

Assim como auxiliar famílias que perderam entes queridos e não possuem condições de arcar com as despesas do funeral.

Mas, é preciso entender como dar entrada no seguro DPVAT e qual o valor do benefício para evitar problemas durante o processo.

Quanto é o seguro DPVAT?

Geralmente, uma dúvida muito comum além de como dar entrada no seguro DPVAT é a respeito dos valores pagos pelo seguro DPVAT.

Portanto, confira abaixo a indenização para cada um dos casos: 

  • Morte: pode chegar até R$13.500,00;
  • Invalidez permanente: pode chegar até R$13.500,00;
  • Reembolso máximo para despesas médicas que sejam comprovadas: R$2.700.

Por fim, não esqueça que o prazo para recebimento das indenizações é de até 30 dias, contados a partir da entrega de toda documentação necessária.

Dessa forma, o depósito é feito em uma conta corrente ou poupança da vítima, ou beneficiário.

Como dar entrada no seguro DPVAT sozinho?

No geral, muitas pessoas não sabem como dar entrada no seguro DPVAT sozinho e receber os valores que tem direito.

Sendo assim, vale destacar que é muito mais simples do que as pessoas pensam.

Uma vez que o seguro pode ser feito em agências dos Correios ou em seguradoras consorciadas espalhadas em todo o país.

Além da facilidade para abrir o processo, ele é rápido. Principalmente quando a vítima ou beneficiário possui todos os documentos necessários.

Portanto, os principais documentos pedidos para dar entrada no seguro DPVAT são:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF ou e-CPF;
  • Comprovante de residência:
  • Laudo do IML;
  • Boletim médico (do atendimento hospitalar ou ambulatorial);
  • Certidão de óbito (caso ocorra falecimento).

Com os documentos necessários em mãos, veja como dar entrada no seguro DPVAT sozinho:

  • Após reunir todos os documentos solicitados, as vítimas de acidentes de trânsito precisam procurar os Correios ou seguradoras consorciadas para dar entrada no processo no prazo de até três anos, contando a partir do fato ocorrido;
  • Outro fator importante é que recomenda-se que a própria vítima ou beneficiário (em caso de morte) faça a solicitação do seguro DPVAT;
  • Caso prefira, o cidadão envolvido em um acidente de trânsito também pode solicitar a indenização pelo aplicativo ou direto em uma agência da Caixa. Nesse caso, basta escolher a unidade e comparecer com a documentação necessária.

Artigos relacionados:

Este artigo foi útil?

Agradeçemos o seu feedback.

whatsapp sharing button
facebook sharing button
pinterest sharing button
twitter sharing button
sharethis sharing button

Pode ser do seu interesse