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Afinal, como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre? A dívida é extinta ou é transferida para os herdeiros?

Modalidade de crédito comum entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, o empréstimo consignado ainda causa muitas dúvidas.

Por ser simples e mais barato, esse crédito é considerado a melhor forma de crédito para aposentados e pensionistas. No entanto, isso não anula as dúvidas que podem surgir ao longo do processo. 

Tenha em mente que, ao fazer um empréstimo, é possível fazer também um seguro. Esse seguro é firmado para honrar a dívida em algumas circunstâncias emergenciais ou extremas.

Ele pode cobrir, por exemplo, o falecimento, a invalidez e até mesmo situação de desemprego.

Porém, o que vale na prática é o que está escrito em cada contrato. Isso significa que o seguro pode ou não cobrir todas essas eventualidades. Isso irá depender do acordo feito entre as partes.

O que este artigo aborda:

Como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre
Como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre
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O que é empréstimo consignado?

Resumidamente, essa é uma modalidade de empréstimo exclusiva para aposentados e pensionistas do INSS.

Mas, militares das forças armadas, trabalhadores assalariados CLT de empresas privadas e servidores públicos também podem solicitar o crédito.

Em suma, o cliente que faz o crédito, autoriza que a instituição financeira desconte as parcelas de quitação do empréstimo diretamente da folha de pagamento ou benefício do INSS. Isso reduz o risco de inadimplência.

Dessa maneira, o consignado não deixa de ser um tipo de empréstimo com garantia. Já que o salário ou benefício são garantias de que o credor vai receber o valor devido.

Justamente por isso, as taxas de juros são mais baixas do que as oferecidas pelas instituições financeiras convencionais. O contratante também possui outras facilidades em relação ao pagamento da dívida.

Mas, afinal, como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre?

Como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre?

Em suma, não existe uma legislação específica que regulamente o que ocorre no caso do falecimento do devedor.

Além disso, o Poder Judiciário também não tem uma série de decisões (o que é chamado de jurisprudência) dando a mesma solução para casos semelhantes.

Mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, já apresentou decisão estabelecendo que a morte de um indivíduo não significa a imediata extinção da dívida pendente.

Logo, respondendo como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre, a dívida é debitada do espólio do titular ou é atribuída aos herdeiros.

O que acontece quando o aposentado morre e tem empréstimo consignado?

Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não acaba com a morte do titular do contrato. Mesmo sendo muito discutida, essa questão ainda gera discussão.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades a essa pauta.

De acordo com a 2ª Turma do STJ, a morte do contratante não põe fim ao empréstimo consignado.

O embasamento para decisão de uma ação movida por três herdeiros é de que a  Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950. Sendo assim, a dívida continua valendo.

Contudo, as dívidas podem ser quitadas pelo patrimônio deixado. Ou seja, pela herança dos herdeiros ou pelo seguro prestamista.

Quando o aposentado morre quem paga o empréstimo consignado?

Como a dívida não é extinta, com o falecimento do titular, como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre? Existem três formas de os bancos receberem o valor emprestado. Confira quais são elas:

Espólio

Quando o devedor morre e deixa um patrimônio, os bens da pessoa são usados para pagar os débitos.

Isso quer dizer que os herdeiros legais só podem usufruir dos ativos depois de pagarem completamente as dívidas.

Vale lembrar que não existe transferência da dívida de um pai morto para um filho, por exemplo. Porém, esse filho pode perder imóveis e valores que herdaria para a instituição financeira credora.

Outro ponto importante de entender é que as posses daquele que morre são destinadas ao pagamento de débitos diversos do falecido, incluindo do empréstimo consignado.

Ou seja, dependendo do tamanho da dívida e do patrimônio envolvido, os parentes podem perder propriedades e valores.

Herança

Mesmo após a herança ser distribuída entre os familiares do falecido, o banco pode cobrar o débito referente ao empréstimo consignado. Então, como os parentes já receberam os bens, os herdeiros passam a ser os responsáveis pelo saldo negativo.

Mas atenção, esse tipo de cobrança deve sempre respeitar o limite de valor do patrimônio deixado. Por exemplo, se a dívida for de R$50 mil e o valor herdado de R$25 mil, os herdeiros pagam apenas com o saldo destinado à herança. Enquanto os bancos absorvem o saldo remanescente.

Seguro prestamista

Por último, se o falecido assinou um seguro prestamista, a seguradora irá cobrir os custos das parcelas que faltam. Esse é um benefício interessante para proteger a herança de filhos e familiares.

Ou seja, os herdeiros não tem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas da pessoa falecida. Os filhos não herdam dívidas dos pais, já que não existe herança de dívidas.

Resumindo, o patrimônio da pessoa falecida é responsável pelo pagamento das dívidas. Não importa que o saldo seja insuficiente. 

Conclusão

Por fim, saiba que o empréstimo consignado pode possuir o seguro de morte.

Mas, a cobertura não é automática, nem obrigatória. Assim, sem o seguro, a dívida não se encerra com a morte do devedor.

Desta forma, os bancos cobram o débito do espólio do falecido ou dos herdeiros.

Por isso, é essencial entender como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre para saber como agir neste momento.

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