Afinal, ser MEI conta para aposentadoria? Entenda a relação do INSS com o MEI.
O MEI causa muitas dúvidas para os trabalhadores, especialmente por seus direitos, e conhecer sobre eles é essencial para quem empreende.
Em suma, a cada ano cresce o número de microempreendedores individuais no Brasil e diversos são os benefícios para MEI previstos para o trabalhador que se enquadra nessa categoria.
Então, mesmo que esse não seja de fato um tipo de emprego que conta com diferentes possibilidades da CLT, ou seja, que é regida por essa constituição, o MEI tem também direitos assegurados para o trabalhador.
Você já se perguntou se o MEI conta para a aposentadoria? Veja este guia do Portal Útil sobre este assunto.

O que este artigo aborda:
- O que é MEI? O Microempreendedor Individual
- Ser MEI conta para aposentadoria? Entenda a relação do MEI com o INSS
- Quais os tipos de aposentadoria para MEI?
- 1. MEI que recolhe 5%
- MEI que recolhe com 5% + 15%
- Fui CLT e agora sou MEI, como funcionam as contribuições e a aposentadoria?
- Conclusão
O que é MEI? O Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, o MEI, é aquele empreendedor com um faturamento de até R$81.000,00 por ano e que tem, no máximo, um funcionário contratado.
Além disso, o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa e, para ser considerado MEI é preciso exercer umas ou mais atividades previstas em lei.
Ser MEI conta para aposentadoria? Entenda a relação do MEI com o INSS
Em suma, para ter direito à aposentadoria pública, ou seja, aquela prevista pelo INSS é preciso fazer contribuição para o órgão público.
Então, para aqueles que trabalham no regime CLT, existe o desconto mensal no salário para essa contribuição.
Contudo, para aqueles que atuam como MEI, existe um recolhimento previdenciário de 5% sobre o valor do salário-mínimo e o pagamento é feito através do DAS.
Resumidamente, DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Por exemplo, em 2022, tendo em vista que o salário mínimo era R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI era em R$60,60/mês.
Ainda, vale lembrar que para cada atividade pode ser cobrada uma pequena taxa como a ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.
Sendo assim, os valores eram:
- R$61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- R$65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5,00 de ISS);
- R$66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
Porém, além dos 5% obrigatórios, existe a opção do trabalhador complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo e esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento.
No caso dessa escolha, o indivíduo paga o DAS, em 5% e adiciona 15%, totalizando os 20% de contribuição previdenciária, que incidem sobre o valor do salário mínimo.
Desta forma, o MEI conta para aposentadoria desde que o DAS seja pago.
Quais os tipos de aposentadoria para MEI?
Em suma, existem dois tipos de contribuição, aqueles que fazem 5% e aqueles que contribuem com 5%+15% sobre o salário e isso faz diferença para as possibilidades de aposentadoria.
1. MEI que recolhe 5%
Ser MEI conta para aposentadoria por tempo de contribuição? Se o trabalhador recolhe 5%, a resposta é sim.
Nesse caso, o trabalhador só terá direito à aposentadoria por idade, em regras definitivas e regra de transição.
A regra que se entrará depende de quando foi o início da contribuição, trabalhando como Microempreendedor ou não.
Em outras palavras, s você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na regra de transição da Aposentadoria por Idade, que tem como requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023 e 15 anos de tempo de contribuição.
Contudo, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo e contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
MEI que recolhe com 5% + 15%
Em suma, se você optar por complementar a contribuição, existem mais direitos para a aposentadoria e ela fica mais parecida com os empregados da CLT.
Nesse caso, o MEI pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da reforma), por regra de pontos e pelas regras de transição.
Em outras palavras, quem tem MEI conta para aposentadoria nesta regra.
Fui CLT e agora sou MEI, como funcionam as contribuições e a aposentadoria?
Primeiramente, muitas pessoas atuam com CLT por muito tempo e se tornam MEI em algum momento da vida.
Então, é preciso ter em vista que o tempo de CLT conta como contribuição e para que o MEI some a essa conta é preciso fazer a complementação do DAS, ou seja, pagar 5%+15% do salário.
Dessa forma, para conseguir somar o tempo como MEI para sua aposentadoria e receber um valor acima de um salário-mínimo, você precisa somar todas as suas contribuições do período CLT com as suas contribuições do MEI feitas com complementação.
Contudo, vale ressaltar que a complementação não é obrigatória, mas como dissemos, nesse caso a aposentadoria poderá ser apenas por idade.
Além disso, se o trabalhador só paga 5%, a contagem será zerada.
Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não soma com a contribuição do novo e começa a contar novamente em caso de novas aberturas.
Conclusão
Você já sabia dessas possibilidades do MEI? Aproveite que agora sabe melhor sobre algumas regras e entenda se faz sentido complementar a sua contribuição.
Afinal, MEI conta para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, variando conforme o tipo de recolhimento.
A aposentadoria é um direito do cidadão, por isso, ser MEI conta para aposentadoria, assim como ter outros tipos de CNPJ.