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Muitos trabalhadores ficam com dúvidas se o excesso de atestado da justa causa. Afinal, o atestado é um direito do trabalhador, portanto, é essencial conhecer suas regras.

Para o funcionário, é importante conhecer seus direitos e deveres para estar atento às faltas e necessidades de saída para a empresa.

Pois, muitos casos de afastamentos diários ou temporários são justificados com atestados médicos.

E no caso do falecimento de um parente, é preciso consultar quem tem direito à Licença Nojo para ter faltas justificadas.

O que este artigo aborda:

Excesso de atestado da justa causa
Excesso de atestado da justa causa
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O que diz a CLT sobre entrega de atestado médico?

Em suma, os atestados médicos são um direito do trabalhador e esse é um instrumento jurídico para que o funcionário receba o seu salário e tenha seus direitos garantidos.

Em outras palavras, o atestado é um documento com a função de justificar ou abonar a ausência de um funcionário em sua função, seja por motivo de doença, saúde ou por comparecimento em consultas.

Assim, com a apresentação do atestado, o profissional fica livre de sofrer qualquer tipo de penalidade, advertência, suspensão, desconto no salário ou demissão por justa causa, seja por faltas ou atrasos.

Contudo, o questionamento sobre se o excesso de atestado da justa causa é comum. Mas, isso não pode ocorrer caso os atestados sejam verdadeiros.

Excesso de atestado da justa causa?

Muitos trabalhadores não sabem, mas o excesso de atestado da justa causa caso os documentos sejam falsos.

Além disso, exagerar na quantidade de dias de afastamento pode levar à perda do emprego e dos direitos trabalhistas.

Por isso, é fundamental entender como funciona a legislação sobre o tema e conhecer seus direitos.

A lei não estipula um limite para os atestados médicos que um funcionário pode entregar no prazo de um mês. Contudo, há um limite de dias de afastamento do funcionário.

Em suma, o trabalhador pode ficar até 15 dias afastados pela empresa e se a necessidade dos dias for além desses, a empresa deve encaminhar o profissional a um médico do trabalho.

Isso está determinado pela Previdência Social para que o colaborador passe a receber seu salário pelo INSS por auxílio-doença.

Assim, se o trabalhador apresentar 15 dias de atestado, retomar suas atividades do 16º dia e ainda sofrer por uma doença e receber um novo atestado de até 15 dias, não será afastado pelo INSS. Pois, trata-se de um período consecutivo.

Mas, por lei, a empresa deve a abonar todos os dias de falta do funcionário quando há um motivo comprovado de doença.

Mas, como não há limites dessa entrega, não caracteriza motivo por dispensa por justa causa. Porém, em caso de falsificação, a demissão pode ocorrer por crime de falsidade.

Entretanto, é direito da empresa demitir o empregado sem justa causa pelos motivos que acharem convenientes.

Já que mesmo a entrega de atestados sendo um direito do trabalhador, o empregador não é obrigado a informar o motivo da demissão.

Por isso, muitos trabalhadores procuram advogados trabalhistas para entender se o excesso de atestado da justa causa.

Desta forma, é essencial ter atenção nas regras da empresa e nos direitos da CLT para que isso não se torne um problema no trabalho.

Pois, trabalhadores que entregam atestados em excesso para ser demitido para mudar de emprego, podem sofrer uma demissão por justa causa.

Excesso de atestados ou atestado falso

Mesmo não tendo um limite de atestados a serem entregues pelo colaborador, a empresa tem o direito de ter dúvidas sobre a veracidade das entregas.

O atestado não exige a descrição da CID, ou seja, o código da doença. Isso é um motivo de dúvidas já que muitos consideravam essa informação uma forma de verificar se o atestado era falso ou não.

Assim, caso a empresa desconfie que seja um atestado falso, é possível fazer a solicitação de mais exames ou o encaminhamento a outros médicos.

Nestes casos, o funcionário pode ir para o médico do trabalho, sem causar constrangimento para o trabalhador.

No caso de comprovar a falsificação do documento, a legislação estabelece a demissão por justa causa por ato de improbidade conforme previsto no artigo 482 da CLT.

Ou seja, neste caso, excesso de atestado da justa causa para o funcionário.

Conclusão

Em suma, o excesso de atestado da justa causa caso os atestados sejam falsos. Por isso, é essencial que os atestados sejam válidos e verdadeiros.

Mas, a demissão por excesso de atestados médicos pode ocorrer caso a empresa não tenha mais interesse em ter o funcionário.

Afinal, a empresa não precisa informar o motivo da demissão.

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